Municípios têm até 18 de agosto para aderir ao Programa Criança Feliz
Os municípios brasileiros e o Distrito Federal têm até o dia 18 de
agosto para solicitar adesão ao Programa Criança Feliz. Em todo o país,
2.547 municípios já participam do programa e, segundo o Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS), 764 municípios estão aptos a solicitar
adesão nesta fase.
A nova etapa contempla aqueles municípios que já estavam aptos, mas
não aderiram na primeira etapa. Também poderão assinar o termo de aceite
os municípios que não preenchiam aos requisitos à época e têm mais
crianças e gestantes em risco social.
Cras
Para ser elegível, o município deve ter ao menos um Centro de Referência
de Assistência Social (Cras) com registro no Cadastro Nacional do
Sistema Único de Assistência Social (CadSuas) e, no mínimo, 140 pessoas
do público prioritário do programa.
Benefício
O Criança Feliz é voltado a gestantes e crianças de até 3 anos de idade
beneficiárias do Programa Bolsa Família, crianças de até 6 anos que
recebem o Benefício de Prestação Continuada e as afastadas do convívio
familiar por medida protetiva (crianças abrigadas). O programa garante
recursos e apoio técnico às prefeituras que participarem e desenvolverem
ações de primeira infância. O Ministério do Desenvolvimento Social já
repassou aos municípios R$ 93,4 milhões. Com ações nas áreas de saúde,
assistência social, educação, justiça e cultura, o programa orienta as
famílias sobre a melhor maneira de estimular os filhos e como fortalecer
os vínculos familiares e comunitários. A expectativa do governo federal
é atender quatro milhões de crianças até 2018.
Adesão
A adesão deve ser feita pelo órgão gestor e aprovada no
Conselho Municipal de Assistência Social. Os gestores interessados podem
preencher o termo de aceite ao Programa Primeira Infância no Sistema
Único de Assistência Social (Suas), que corresponde à participação no
programa intersetorial Criança Feliz. O aceite pode ser feito no sistema
da Rede Suas. A participação no Criança Feliz deve ser aprovada no
Conselho Municipal de Assistência Social e a prefeitura deverá elaborar
ainda um diagnóstico regional e um plano de ação para o município para
explicar como serão realizadas as visitas domiciliares.
Com informações da Abr
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