Campos Sales: Mais uma dor de cabeça para o prefeito Moesio Loiola


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Promotor de Justiça em respondência pela comarca de Campos Sales, Dr. Rangel Bento Araruna, instaurou Inquérito Civil para apurar possível Ato de Improbidade Administrativa por Desvio de Finalidade e Dano ao Erário, referente à desapropriação do antigo Hospital Geral de Campos Sales, com indenização de R$ 1,2 milhões, já integralmente pagos ao antigo proprietário, Dr. José Íris de Morais.
Como se fala na linguagem popular, “Será que o prefeito Moesio pisou em rastro de “amancebado””?


Portaria na integra:


O MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO DO CEARA. através da PROMOTORIA OE JUSTIÇA DA COMARCA OE CAMPOS SALESCE,

comlundamen10 nos arllgos 127 caput, e 129, Ili e IX da Constrtuição Federal,art 7f , ,da Lei Complementar 751t 993, ans. 129 e 130. Ili,da Constituição Estadual; art. 25, incisoIV, allnea a·.da Lei Federal n. 8 625193, art. t 14, IV,alínea b da Lei Complementar do Ministerio Públtco do estado do Ceará n. 7212008, art 8', § 1'da Lein. 7 347185, art 4' da Resolução 23 do CNMP, art 3'da resolução 007,2010 do Colégio de Procuradores do Mln1sté110 Publico do Estado do Ceará e segundo as d1spos1ções da LeiFederal n. 7 347185.

CONSIDERANDO que chegouao comparecimento desta Promotor•a ct.. Justiça qve lol despropriado um terreno, localizado na Rua Gel &•eco. 895, Centro, Campos Sales, para o construção do p<edo do Hspital

Geral do Campos Sales, pelo valor do AS t 200.00 (um m1háo o duzentos mil reais);

CONSIDERANDO que o MunociplO do Campos Sales la'lÇOU o E" alde Concorrência n'01'2018·SESA. com a l1nahdade de contra1ar @mp1osa para reahzar os serviços de ampl1açã01retorma do hospital mun1c1pal, CONSIDERANDO que o convênio realizado com o Governo do Estado

se encontra vinculado à construção do hosp11a1 no terreno quo foi

desapropriado, e não onde hoje tunc1ona o hospital municipal,havendo claros 1ndlct0s de desvio de finalidade;

CONSIDERANDO que. tais talos, se comprovados. conf·gur -n a prática de a o de 1mprobrdacle adm1rustral<VD e dano ao erario, emlace do 004\/10 do rnal1dade, bem ainda porquanto o p<edlO desapcopri.Jdo, por vulto!'& quantia. freará sem destcnaçao ulll;

CONSIDERANDO, malmente, que a Constituição Federaldetermina comolunção Institucionaldo Mrn1stér10 Público a delesa da ordem

iuríd1ca, do regime democrático e dosinteresses sociais eind1v1dua1s

1ndisponlve1s, bem como o dever de zelar pelo etehvo respeito doe Poderes Públicos aos direitos assegurados na Carta Magna de 1988, bem como promover as medidas necessárias a sua garantia, RESOLVE·

Instaurar Inquérito Civil,tendo por Objeto a defesa do patrimõn10 público. obie!ovando a colheita de provas e 1nd1v1dual12ação dos re$p0nsávels,o t1m de apurar o suposto desvio de finalidade e dano ao erano,decorronle da desapropriação de um prédio para abrigar o hospitalgeralde Campos Sales,quando selançou edital del1c1taçAo apenas para reforma e ampfiação do hospital Já ex1Stente, sendo que nesla oportunidade, mic1almente, Determino :

t Reg1s1re se no sistema próprio e aulue-sa como Inquérito C1v1I na forma do art 2'. §3• e art. 31, V e VIambos da resolução n. 00712010 do CPJ CE,e proceda à respecliva autuação;

2. Considerando a necessidade da pubicidade dos atos,determino com base no arl. 7•. §2' da resolução 2312007 do CNMP e art. 30 da Resolução 007120t 0 do CPJ a publlcaçao da presente portaria nos

locais de coslume;

3. proceda se as respectivas 1nlormações em sistema rntormatizado (AROUIMEOES ;

-4 nomeio a Técnica M1nisteroat de&ta Promotoria de Justiça para

secretariar e d1hgenc1ar o presente Inquérito Civil Público,mediante Termo de Compromisso, nos termos do art.3 ,1nC1SOs VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 41,V,da Resolução n.23 do CNMP, conferindo

poderes para realizar a produção de a os meramente ordmat6nos e,na Oetermmo a expedição úe olic10 ao Poder Execuuvo, requ1s11ando, no prazo mximo de 05 (cinco) dias. toda a documentaÇ<lo que preC8deu e 1ns1tu1u o Decreto exprop11atório n• O 11. de 30 deiunho de 2016. ou

Sel3, do proo10 e terreno do Hospital Geral de Campos saias. locah28do n Rua Gel Baleco, 895,Centro, Campos Sales;

Of1c e-se ao Poder Exee tlVO de Campos Saias, para que, no prazo má• mo de Cl5 (cinco) das,apresente Justificativas acerca da aneraçâo do 1oca1 de construção dO HospitalMun1cpat, desprezando préd o desapropriado para tal tonalidade, bem ainda especll1cando qual destmaçáo será dada à ed1hcação desapropriada,


Após, conclusos.

Campos Sales,22 de janeirodo 2018. 

Rangel Bento Araruna

Promotor de Justrça

Respondendo


Por: Toni Vieira



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