Campos Sales: Mais uma dor de cabeça para o prefeito Moesio Loiola

Como se fala na linguagem
popular, “Será que o prefeito Moesio pisou em rastro de “amancebado””?
Por: Toni Vieira
Portaria na integra:
O MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO DO CEARA. através da PROMOTORIA OE JUSTIÇA DA COMARCA OE CAMPOS SALESCE,
comlundamen10 nos arllgos 127 caput, e 129, Ili e IX da Constrtuição Federal,art 7f , ,da Lei Complementar 751t 993, ans. 129 e 130. Ili,da Constituição Estadual; art. 25, incisoIV, allnea a·.da Lei Federal n. 8 625193, art. t 14, IV,alínea b da Lei Complementar do Ministerio Públtco do estado do Ceará n. 7212008, art 8', § 1'da Lein. 7 347185, art 4' da Resolução 23 do CNMP, art 3'da resolução 007,2010 do Colégio de Procuradores do Mln1sté110 Publico do Estado do Ceará e segundo as d1spos1ções da LeiFederal n. 7 347185.
CONSIDERANDO que chegouao comparecimento desta Promotor•a ct.. Justiça qve lol despropriado um terreno, localizado na Rua Gel &•eco. 895, Centro, Campos Sales, para o construção do p<edo do Hspital
Geral do Campos Sales, pelo valor do AS t 200.00 (um m1háo o duzentos mil reais);
CONSIDERANDO que o MunociplO do Campos Sales la'lÇOU o E" alde Concorrência n'01'2018·SESA. com a l1nahdade de contra1ar @mp1osa para reahzar os serviços de ampl1açã01retorma do hospital mun1c1pal, CONSIDERANDO que o convênio realizado com o Governo do Estado
se encontra vinculado à construção do hosp11a1 no terreno quo foi
desapropriado, e não onde hoje tunc1ona o hospital municipal,havendo claros 1ndlct0s de desvio de finalidade;
CONSIDERANDO que. tais talos, se comprovados. conf·gur -n a prática de a o de 1mprobrdacle adm1rustral<VD e dano ao erario, emlace do 004\/10 do rnal1dade, bem ainda porquanto o p<edlO desapcopri.Jdo, por vulto!'& quantia. freará sem destcnaçao ulll;
CONSIDERANDO, malmente, que a Constituição Federaldetermina comolunção Institucionaldo Mrn1stér10 Público a delesa da ordem
iuríd1ca, do regime democrático e dosinteresses sociais eind1v1dua1s
1ndisponlve1s, bem como o dever de zelar pelo etehvo respeito doe Poderes Públicos aos direitos assegurados na Carta Magna de 1988, bem como promover as medidas necessárias a sua garantia, RESOLVE·
Instaurar Inquérito Civil,tendo por Objeto a defesa do patrimõn10 público. obie!ovando a colheita de provas e 1nd1v1dual12ação dos re$p0nsávels,o t1m de apurar o suposto desvio de finalidade e dano ao erano,decorronle da desapropriação de um prédio para abrigar o hospitalgeralde Campos Sales,quando selançou edital del1c1taçAo apenas para reforma e ampfiação do hospital Já ex1Stente, sendo que nesla oportunidade, mic1almente, Determino :
t Reg1s1re se no sistema próprio e aulue-sa como Inquérito C1v1I na forma do art 2'. §3• e art. 31, V e VIambos da resolução n. 00712010 do CPJ CE,e proceda à respecliva autuação;
2. Considerando a necessidade da pubicidade dos atos,determino com base no arl. 7•. §2' da resolução 2312007 do CNMP e art. 30 da Resolução 007120t 0 do CPJ a publlcaçao da presente portaria nos
locais de coslume;
3. proceda se as respectivas 1nlormações em sistema rntormatizado (AROUIMEOES ;
-4 nomeio a Técnica M1nisteroat de&ta Promotoria de Justiça para
secretariar e d1hgenc1ar o presente Inquérito Civil Público,mediante Termo de Compromisso, nos termos do art.3 ,1nC1SOs VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 41,V,da Resolução n.23 do CNMP, conferindo
poderes para realizar a produção de a os meramente ordmat6nos e,na Oetermmo a expedição úe olic10 ao Poder Execuuvo, requ1s11ando, no prazo mximo de 05 (cinco) dias. toda a documentaÇ<lo que preC8deu e 1ns1tu1u o Decreto exprop11atório n• O 11. de 30 deiunho de 2016. ou
Sel3, do proo10 e terreno do Hospital Geral de Campos saias. locah28do n Rua Gel Baleco, 895,Centro, Campos Sales;
Of1c e-se ao Poder Exee tlVO de Campos Saias, para que, no prazo má• mo de Cl5 (cinco) das,apresente Justificativas acerca da aneraçâo do 1oca1 de construção dO HospitalMun1cpat, desprezando préd o desapropriado para tal tonalidade, bem ainda especll1cando qual destmaçáo será dada à ed1hcação desapropriada,
Após, conclusos.
Campos Sales,22 de janeirodo 2018.
Rangel Bento Araruna
Promotor de Justrça
Respondendo
Por: Toni Vieira
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