Municípios devem enviar relatórios ao TCM até segunda-feira
Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até a próxima segunda-feira
(14) para enviarem ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dois
relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Apesar de ter sua extinção aprovada pela Assembleia Legislativa na
última terça-feira (8), o órgão permanece em atividade até que a decisão
do Legislativo seja publicada no Diário Oficial do Estado, procedimento
necessário para o surtimento de efeitos da matéria.
Relatório
Os chefes do Poder Executivo precisam remeter o Relatório Resumindo da
Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre. Eles e, neste caso,
também os titulares do Legislativo de municípios com menos de 50 mil
habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro
semestre.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a
análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o
atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde
bem como os limites de gastos com pessoal.
Demonstrativos
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com
pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias
de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos
restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do RGF.
Tem mais
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles, o balanço
orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por
função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas
previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores
públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão;
de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de
receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção
atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de
alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias
público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas
próprias com saúde.
Para encaminhar
Para encaminhar os relatórios ao Tribunal, os responsáveis devem
enviá-los em mídia eletrônica (CD), pelos Correios ou entregue
presencialmente na Secretaria do órgão. O não cumprimento do prazo pode
ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do
recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Com informações do TCM
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