Salitre: Município da um passo à frente nas políticas de combate as drogas.
Nesta sexta-feira dia (22/09) o município
de Salitre recebeu a visita de representantes da Secretaria Especial Sobre
Drogas do Governo do Estado, fazendo parte integrante do Programa Ceará Pacífico
que conta com o apoio da Assembleia Legislativa.
Já inteirado sobre o programa, o
Suplente de Deputado que em alguns dias estará assumindo vaga no Legislativo Estadual
Agenor Ribeiro (PSDC), fez questão de acompanhar as palestras e a participação
dos representantes da SPD nas escolas do município de Salitre e participou da
Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores.
O município de Salitre conta
hoje, por iniciativa de projeto de Lei do Vereador Prof. Novinho (PT), do Conselho Municipal de
Combate as Drogas, órgão vinculado a Sec. de Assistência Social do Município.
O prefeito Rondilson Ribeiro (PT), contando sempre com o apoio do seu vice Maninho (PSD) e o presidente da Câmara Ronaldo Pereira (PSB) são incansáveis nos
apoios para erradicar de vez esse mal que atinge não só Salitre mais todo o
mundo.
Apoiando de maneira significativa
com políticas que de forma eficaz possa prevenir
jovens a evitar esse mal, o prefeito Rondilson, Maninho, vereador Novinho e o
deputado Agenor, juntos com o Conselho Ante Drogas, promovem palestras
mostrando os malefícios e a destruição que as drogas de maneira direta atingem
os lares das famílias salitrenses.
Em cumprimento às diretrizes
definidas em seu plano de Governo, através do Ceará Pacífico, o Governo do
Estado do Ceará instituiu a Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas, que
foi criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, que alterou a
Lei Estadual nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007.
A
Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas (SPD) constitui-se, portanto, no
órgão central articulador do Sistema Estadual de Políticas Sobre Drogas e da
Política Pública Sobre Drogas do Estado do Ceará.
Assim,
a SPD tem como missão desenvolver e coordenar as políticas sobre drogas
voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população. Seus valores
intrínsecos passam pela transparência das ações, qualidade dos serviços
prestados ao cidadão, evidenciando a humanização do atendimento; integração de
ações, valorização do servidor público e melhoria contínua do processo de
gestão.
No
processo de integração e intersetorialidade das políticas sobre drogas, compete
à Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas:
1.
Coordenar a Política Estadual sobre Drogas e apoiar os municípios na implementação
das Políticas Municipais Sobre Drogas;
2.
Fomentar o desenvolvimento de políticas públicas nos diversos setores
governamentais para promoção de saúde, prevenção ao uso indevido de drogas,
tratamento e reinserção social dos usuários de drogas e seus familiares em
articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e em parceria com
organizações representativas da sociedade civil;
3.
Articular ações integradas nas diversas áreas (saúde, educação, segurança
pública, cultura, esporte e lazer, dentre outras) de modo a garantir a
intersetorialidade da Política Estadual sobre Drogas;
4.
Prestar assessoramento direto ao governador e aos secretários estaduais nos
assuntos relacionados às políticas públicas sobre drogas;
5.
Coordenar, articular, integrar e executar as ações dos Centros de Referência
sobre Drogas;
6.
Identificar e promover programas e projetos relacionados ao uso de drogas entre
as secretarias temáticas e com outras entidades governamentais, movimentos
sociais, setor privado e terceiro setor, visando contribuir para o
aperfeiçoamento e efetividade das ações referentes às Políticas sobre Drogas;
7.
Promover estudos e pesquisas sobre drogas, buscando contribuir na produção de
indicadores e no direcionamento das Políticas Estadual e Municipais sobre
Drogas;
8.
Instituir o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e o Conselho
Estadual sobre Drogas;
9.
Instituir a Política Estadual sobre Drogas no âmbito da prevenção, tratamento,
atenção e reinserção social, a qual deverá ser descentralizada e intersetorial,
contando com o apoio do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas,
Conselho Estadual de Saúde, Conselho Estadual de Assistência Social e da
sociedade civil organizada, adequada às peculiaridades locais e priorizando os
territórios mais vulneráveis a serem identificados por diagnósticos periódicos
elaborados em conjunto com os Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre
drogas;
10.
Promover e garantir a integração da rede de serviços das políticas setoriais,
conforme intervenções para tratamento, recuperação, redução de danos,
reinserção social e ocupacional para o usuário e seus familiares em articulação
com o SUS, SUAS e demais órgãos federais, estaduais, municipais e em parceria
com organizações representativas da sociedade civil;
11.
Incentivar e fortalecer a criação dos Conselhos Municipais de Políticas
Públicas sobre Drogas;
12.
Garantir a implementação, efetivação e melhoria dos programas, ações e
atividades de redução da demanda (prevenção, tratamento, recuperação e
reinserção social e ocupacional) e redução de danos, levando em consideração os
indicadores de qualidade de vida, respeitando as potencialidades, princípios
éticos e a pluralidade cultural;
13.
Garantir os serviços de atenção à saúde do dependente de drogas que estiver
cumprindo pena privativa de liberdade ou submetido a medida de segurança com
articulação intersetorial;
14.
Desenvolver programas de formação para os servidores públicos estaduais,
visando subsidiá-los no acolhimento e encaminhamento dos problemas relacionados
ao uso de drogas.


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