Salitre: Município da um passo à frente nas políticas de combate as drogas.

Nesta sexta-feira dia (22/09) o município de Salitre recebeu a visita de representantes da Secretaria Especial Sobre Drogas do Governo do Estado, fazendo parte integrante do Programa Ceará Pacífico que conta com o apoio da Assembleia Legislativa.

Já inteirado sobre o programa, o Suplente de Deputado que em alguns dias estará assumindo vaga no Legislativo Estadual Agenor Ribeiro (PSDC), fez questão de acompanhar as palestras e a participação dos representantes da SPD nas escolas do município de Salitre e participou da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores.

O município de Salitre conta hoje, por iniciativa de projeto de Lei do Vereador Prof. Novinho (PT), do Conselho Municipal de Combate as Drogas, órgão vinculado a Sec. de Assistência Social do Município.

O prefeito Rondilson Ribeiro (PT), contando sempre com o apoio do seu vice Maninho (PSD) e o presidente da Câmara Ronaldo Pereira (PSB) são incansáveis nos apoios para erradicar de vez esse mal que atinge não só Salitre mais todo o mundo.

Apoiando de maneira significativa com políticas que de forma eficaz  possa prevenir jovens a evitar esse mal, o prefeito Rondilson, Maninho, vereador Novinho e o deputado Agenor, juntos com o Conselho Ante Drogas, promovem palestras mostrando os malefícios e a destruição que as drogas de maneira direta atingem os lares das famílias salitrenses.

Em cumprimento às diretrizes definidas em seu plano de Governo, através do Ceará Pacífico, o Governo do Estado do Ceará instituiu a Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas, que foi criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, que alterou a Lei Estadual nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007.

A Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas (SPD) constitui-se, portanto, no órgão central articulador do Sistema Estadual de Políticas Sobre Drogas e da Política Pública Sobre Drogas do Estado do Ceará.

Assim, a SPD tem como missão desenvolver e coordenar as políticas sobre drogas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população. Seus valores intrínsecos passam pela transparência das ações, qualidade dos serviços prestados ao cidadão, evidenciando a humanização do atendimento; integração de ações, valorização do servidor público e melhoria contínua do processo de gestão.

No processo de integração e intersetorialidade das políticas sobre drogas, compete à Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas:

1. Coordenar a Política Estadual sobre Drogas e apoiar os municípios na implementação das Políticas Municipais Sobre Drogas;

2. Fomentar o desenvolvimento de políticas públicas nos diversos setores governamentais para promoção de saúde, prevenção ao uso indevido de drogas, tratamento e reinserção social dos usuários de drogas e seus familiares em articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e em parceria com organizações representativas da sociedade civil;

3. Articular ações integradas nas diversas áreas (saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte e lazer, dentre outras) de modo a garantir a intersetorialidade da Política Estadual sobre Drogas;

4. Prestar assessoramento direto ao governador e aos secretários estaduais nos assuntos relacionados às políticas públicas sobre drogas;

5. Coordenar, articular, integrar e executar as ações dos Centros de Referência sobre Drogas;

6. Identificar e promover programas e projetos relacionados ao uso de drogas entre as secretarias temáticas e com outras entidades governamentais, movimentos sociais, setor privado e terceiro setor, visando contribuir para o aperfeiçoamento e efetividade das ações referentes às Políticas sobre Drogas;

7. Promover estudos e pesquisas sobre drogas, buscando contribuir na produção de indicadores e no direcionamento das Políticas Estadual e Municipais sobre Drogas;

8. Instituir o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e o Conselho Estadual sobre Drogas;

9. Instituir a Política Estadual sobre Drogas no âmbito da prevenção, tratamento, atenção e reinserção social, a qual deverá ser descentralizada e intersetorial, contando com o apoio do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, Conselho Estadual de Saúde, Conselho Estadual de Assistência Social e da sociedade civil organizada, adequada às peculiaridades locais e priorizando os territórios mais vulneráveis a serem identificados por diagnósticos periódicos elaborados em conjunto com os Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre drogas;

10. Promover e garantir a integração da rede de serviços das políticas setoriais, conforme intervenções para tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional para o usuário e seus familiares em articulação com o SUS, SUAS e demais órgãos federais, estaduais, municipais e em parceria com organizações representativas da sociedade civil;

11. Incentivar e fortalecer a criação dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas;

12. Garantir a implementação, efetivação e melhoria dos programas, ações e atividades de redução da demanda (prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social e ocupacional) e redução de danos, levando em consideração os indicadores de qualidade de vida, respeitando as potencialidades, princípios éticos e a pluralidade cultural;

13. Garantir os serviços de atenção à saúde do dependente de drogas que estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou submetido a medida de segurança com articulação intersetorial;

14. Desenvolver programas de formação para os servidores públicos estaduais, visando subsidiá-los no acolhimento e encaminhamento dos problemas relacionados ao uso de drogas.

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