Municípios devem enviar relatórios ao TCM até segunda-feira

Apesar de ter sua extinção aprovada pela Assembleia Legislativa na
última terça-feira (8), o órgão permanece em atividade até que a decisão
do Legislativo seja publicada no Diário Oficial do Estado, procedimento
necessário para o surtimento de efeitos da matéria.
Relatório
Os chefes do Poder Executivo precisam remeter o Relatório Resumindo da
Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre. Eles e, neste caso,
também os titulares do Legislativo de municípios com menos de 50 mil
habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro
semestre.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a
análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o
atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde
bem como os limites de gastos com pessoal.
Demonstrativos
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com
pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias
de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos
restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do RGF.
Tem mais
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles, o balanço
orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por
função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas
previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores
públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão;
de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de
receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção
atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de
alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias
público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas
próprias com saúde.
Para encaminhar
Para encaminhar os relatórios ao Tribunal, os responsáveis devem
enviá-los em mídia eletrônica (CD), pelos Correios ou entregue
presencialmente na Secretaria do órgão. O não cumprimento do prazo pode
ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do
recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Com informações do TCM
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